Recurso de Multa - Método TnP
Recurso de Multa - Método TnP
Saiba mais sobre o curso Recurso de Multa - Método TnP:
Este curso tem por objetivo capacitar o Profissional para atuar com excelência no Processo Administrativo de Trânsito com ênfase no RECURSO DE MULTA.
Na visão do Prof. Ademir Santos, e dentro do MÉTODO TnP, o curso RECURSO DE MULTAS é considerado a ESPINHA DORSAL, a PEDRA FUNDAMENTAL de todo o Processo Administrativo de Trânsito, sendo, portanto, imprescindível para aqueles que pretendem atuar em profundidade nessa área.
É importante salientar que para alcançar a excelência na atuação em Processos Administrativos e Judiciais mais complexos, tais como os de Lei Seca, Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, não há outra forma senão dar o primeiro passo conhecendo profundamente o marco zero do Processo, que nada mais é do que a Penalidade de Multa.
Este curso trás o real contato com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação complementar, bem como das Resoluções do CONTRAN pertinentes ao tema, além de demonstrar as principais técnicas para a elaboração de Requerimentos, Recursos de Multa e Consultas aos Órgãos de Trânsito, dentre outras modalidades, possibilitando o profissional exercer a Ampla Defesa no Processo Administrativo de Trânsito em sua plenitude.
O que você vai ter no curso Recurso de Multa - TnP:
Conteúdo do Curso:
1) Introdução ao Estudo do Direito de Trânsito:
a) Hierarquia das Leis e Atos Normativos;
b) Direito Constitucional Aplicado ao Trânsito;
c) Competência Constitucional do CTB
d) Quem pode legislar sobre Trânsito?
2) Conhecendo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
a) Evolução Histórica da Legislação de Trânsito;
b) Composição e Estrutura do CTB;
c) Conceitos e Definições (Anexo I, do CTB) e Sinalização de Trânsito (Anexo II, do CTB) para aplicação nas Defesas e Recursos;
d) Princípios Inseridos no CTB;
3) Sistema Nacional de Trânsito - SNT:
a) Finalidade, objetivos e composição;
b) Competência dos Órgãos que compõem o SNT;
c) Municipalização;
d) Limites de fiscalização em um Município que não possui Órgão de Trânsito;
e) Convênios firmados entre Órgãos Executivos de Trânsito;
f) Uma Lei pode substituir um Convênio?
g) Limite Territorial dos Órgãos de Trânsito (Circunscrição);
4) Autoridade de Trânsito e Agente da Autoridade de Trânsito:
a) Quem é a Autoridade de Trânsito;
b) Quem é o Agente da Autoridade de Trânsito;
c) Requisitos e Competência Legal do Agente da Autoridade de Trânsito;
d) Um servidor pode ser desviado de sua função para atuar como Agente de Trânsito?
e) A Guarda Municipal pode atuar na fiscalização de Trânsito? Quais são os requisitos necessários?
f) Conceito e aplicação das atividades de:
I. Fiscalização de Trânsito;
II. Operação de Trânsito;
III. Policiamento Ostensivo de Trânsito;
IV. Patrulhamento.
g) Requisitos essenciais para a atuação das Polícias Militares na Fiscalização de Trânsito;
h) Poder de Polícia – Conceito geral;
i) Poder de Polícia aplicado ao Direito de Trânsito;
5) Infração de Trânsito:
Conceito, classificação e sua respectiva pontuação;
Entenda por que o CONTRAN não pode criar penalidades;
Saiba como identificar a inaplicabilidade de uma Resolução conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal;
Responsabilidade do condutor e proprietário;
Distribuição de Competências para fiscalização entre os Órgãos de Trânsito;
Classificação das Infrações Simultâneas:
I. Infrações Concorrentes e Concomitantes – Definição e aplicação de casos práticos;
II. Infrações continuadas;
Infrações com o mesmo código raiz;
6) Ato Administrativo:
Ato Administrativo – Conceito;
Ato Administrativo aplicado ao Direito de Trânsito
I. Atributos do Ato Administrativo;
II. Requisitos do Ato Administrativo;
7) Autuação – Início do Processo Administrativo de Trânsito:
Conceito de Autuação;
O que é Auto de Infração de Trânsito - AIT?
Campos obrigatórios e facultativos do AIT;
Requisitos essenciais para que o AIT seja considerado Consistente e Regular;
Critérios para a autuação sem a realização de abordagem;
8) Princípios aplicados no Processo Administrativo de Trânsito:
Princípios Constitucionais;
Princípios que regem o Processo Administrativo de Trânsito;
9) Ônus da Prova no Processo Administrativo de Trânsito:
Ônus da Prova – Regra Geral;
Ônus da Prova aplicado ao Processo Administrativo de Trânsito;
Inversão do Ônus da Prova no Processo Administrativo de Trânsito;
10) Notificação da Autuação:
Conceito;
Tipos de Notificação:
I. Remessa Postal;
II. Sistema de Notificação Eletrônica – SNE;
III. Notificação por Edital;
Prazo de expedição da Notificação da Autuação;
Falhas na Expedição e Notificação da Autuação - Técnicas de Defesa;
Consequências do condutor que assina o AIT;
Identificação do Condutor:
I. Prazo de indicação;
II. Requisitos formais;
III. Técnicas de Defesa;
Indicação do Principal Condutor;
11) Advertência por Escrito:
Conceito e pressupostos de admissibilidade;
12) Defesa da Autuação:
Requerimento e análise da consistência e regularidade do AIT;
Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação da Defesa;
Utilização dos meios tecnológicos para comprovação da consistência e regularidade do AIT;
Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para propositura da Defesa;
Estrutura da Defesa da Autuação;
Formas de Protocolo;
13) Julgamento da Defesa da Autuação:
Direitos do condutor assegurados por lei;
Requisitos imprescindíveis de uma decisão proferida pela Autoridade de Trânsito;
14) Notificação da Penalidade:
Conceito;
Dados mínimos da Notificação de Penalidade;
Prazo de expedição da Notificação de Penalidade;
Falhas na Expedição e Notificação de Penalidade - Técnicas de Defesa;
Quem realmente recebe a Notificação de Penalidade?
Informações obrigatórias contidas na Notificação de Penalidade;
Aplicação da Súmula 312, do STJ;
Informações quanto ao pagamento da Multa;
15) Recurso em 1ª Instância:
Requerimento e análise da decisão proferida pela Autoridade de Trânsito;
Natureza, finalidade, composição e funcionamento da JARI;
Requisitos legais para nomeação dos membros da JARI;
Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação do Recurso;
Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para apresentação do Recurso;
Direitos do condutor assegurados por lei;
Requisitos imprescindíveis de uma decisão aplicada pela JARI;
Estrutura do Recurso;
Formas de Protocolo;
16) Recurso em 2ª Instância:
Requerimento e análise das decisões proferidas pela Autoridade de Trânsito e da JARI;
Natureza, finalidade, composição e funcionamento do CETRAN;
Requisitos legais para nomeação dos membros do CETRAN;
Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação do Recurso;
Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para apresentação do Recurso;
Direitos do condutor assegurados por lei;
Requisitos imprescindíveis de uma decisão aplicada pela CETRAN;
Estrutura do Recurso;
Formas de Protocolo;
Pedido de Revisão;
17) Efeito Suspensivo no Processo Administrativo de Trânsito:
Previsão legal;
Efeito suspensivo e restrição de veículos;
Efeito suspensivo e restrição do documento de habilitação;
18) Recurso Intempestivo e Autotutela no Processo Administrativo de Trânsito:
Previsão legal e formas de utilização;
Ademir Santos
• Advogado Especialista em Direito de Trânsito;
• Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SP – 110ª Subseção em São Miguel Paulista;
• Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP;
• Proprietário e Professor da Empresa Trânsito na Prática;
• Policial Militar no Estado de São Paulo (2002 a 2009).
Faça parte do time de ESPECIALISTAS e venha agora atuar em profundidade no Direito de Trânsito!
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